e-SIC - Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 16/10/2020 08h40, última modificação 11/10/2023 15h05
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Pedido eletrônico - Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação


 

Equipe de Comunicação e do Serviço de Informação ao Cidadão

Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 752 - 2°Andar - Centro - CEP 06.900-095 - Embu-Guaçu -SP
Telefone: (11) 4661-5838.
E-mail: esic@embuguacu.sp.leg.br
Expediente: De segunda a sexta: das 08hs às 17hs

Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode vir pessoalmente no prédio do gabinete dos vereadores, ao qual, o endereço encontra-se no rodapé do site e procurar a Comissão do e-SIC (COSIC).

Acompanhe o andamento do seu pedido: Na opção Consultar Solicitação, informe o Protocolo da solicitação aberta para pesquisar o seu andamento.

Portal da Transparência e Site - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível no Portal da Transparência ou no próprio site.

 

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa. 

Perguntas Frequentes: Verifique se a resposta a sua pergunta já esta disponível no "Perguntas Frequentes" aqui abaixo.


Regulamentação

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

 

Fonte: LAI e CMEG