Estágio Probatório

por Luiz Fernando F. Souza publicado 02/05/2022 22h40, última modificação 21/08/2024 16h15
Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.

Na busca por garantir a qualidade na prestação de seus serviços, é importante que a Administração Pública possa contar sempre com profissionais aptos para atender com excelência às demandas dos usuários. Por isso, ao longo dos primeiros anos de trabalho o servidor deve passar por uma etapa de Estágio Probatório, o qual está amparado no Art. 41 da Constituição Federal/1988 e no Art. 13 da Lei 584/1987 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu) e consiste no período de 3 anos – contados a partir da data de entrada em exercício do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo – durante o qual seu desempenho será objeto de avaliação.

A aprovação no processo constitui requisito para o alcance da estabilidade funcional. Ao longo dos primeiros anos de trabalho, o servidor deve passar por um período avaliativo que garanta os requisitos mínimos para sua permanência no Serviço Público. O período avaliativo procura, também, garantir os requisitos legais mínimos para a permanência no Serviço Público.

No âmbito da CMEG, a avaliação de desempenho no estágio probatório é regulamentada pela Resolução nº 001/2022 e tem também como finalidade:

  • Permitir o acompanhamento contínuo do servidor, visando sua adaptação e aprimoramento de seu trabalho;
  • Orientar a promoção de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional como forma de viabilizar os objetivos institucionais;
  • Promover o desenvolvimento dos potenciais do servidor, considerando a formação, a experiência profissional e aptidões demonstradas.

 

A aferição é realizada em 4 (quatro) ciclos, um a cada 07 meses de efetivo exercício do servidor. As Avaliações são realizados pela chefia, onde uma Comissão emite os devido Relatórios. O resultado final é obtido pela média final das 4 notas.

Previsão Legal:

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Instrumentos para avaliação no estágio probatório:

 

1° Ciclo de Avaliação

 

2° Ciclo de Avaliação


3° Ciclo de Avaliação

 

4° Ciclo de Avaliação

 

Avaliação Final

 

Mais informações:

Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – CAESP, localizada no Prédio da Câmara Municipal ou no Gabinete dos Vereadores. (11) 4661-1116/5838 / ouvidoria@embuguacu.sp.leg.br

 

Fonte: CMEG