Estágio Probatório
Na busca por garantir a qualidade na prestação de seus serviços, é importante que a Administração Pública possa contar sempre com profissionais aptos para atender com excelência às demandas dos usuários. Por isso, ao longo dos primeiros anos de trabalho o servidor deve passar por uma etapa de Estágio Probatório, o qual está amparado no Art. 41 da Constituição Federal/1988 e no Art. 13 da Lei 584/1987 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu) e consiste no período de 3 anos – contados a partir da data de entrada em exercício do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo – durante o qual seu desempenho será objeto de avaliação.
A aprovação no processo constitui requisito para o alcance da estabilidade funcional. Ao longo dos primeiros anos de trabalho, o servidor deve passar por um período avaliativo que garanta os requisitos mínimos para sua permanência no Serviço Público. O período avaliativo procura, também, garantir os requisitos legais mínimos para a permanência no Serviço Público.
No âmbito da CMEG, a avaliação de desempenho no estágio probatório é regulamentada pela Resolução nº 001/2022 e tem também como finalidade:
- Permitir o acompanhamento contínuo do servidor, visando sua adaptação e aprimoramento de seu trabalho;
- Orientar a promoção de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional como forma de viabilizar os objetivos institucionais;
- Promover o desenvolvimento dos potenciais do servidor, considerando a formação, a experiência profissional e aptidões demonstradas.
A aferição é realizada em 4 (quatro) ciclos, um a cada 07 meses de efetivo exercício do servidor. As Avaliações são realizados pela chefia, onde uma Comissão emite os devido Relatórios. O resultado final é obtido pela média final das 4 notas.
Previsão Legal:
- Constituição Federal de 1988, Art. 41 - Constituição Federal/1988
- Lei 584/1987, Art. 13 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Embu-Guaçu.
- Resolução Nº 001/2022 da Câmara Municipal de Embu-Guaçu - Regulamenta Avaliação De Desempenho De Servidor Público Ocupante De Cargo De Provimento Efetivo Na Câmara Municipal De Embu-Guaçu, Para Fins De Estágio Probatório, E Dá Outras Providências
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1° Ciclo de Avaliação
- Ficha de Autoavaliação Parcial I – Estágio Probatório Servidor
- Ficha de Avaliação Parcial I – Estágio Probatório Chefia
- Relatório de Avaliação Parcial I - CAESP
2° Ciclo de Avaliação
- Ficha de Autoavaliação Parcial II – Estágio Probatório Servidor
- Ficha de Avaliação Parcial II – Estágio Probatório Chefia
- Relatório de Avaliação Parcial II - CAESP
3° Ciclo de Avaliação
- Ficha de Autoavaliação Parcial III – Estágio Probatório Servidor
- Ficha de Avaliação Parcial III – Estágio Probatório Chefia
- Relatório de Avaliação Parcial III - CAESP
4° Ciclo de Avaliação
- Ficha de Autoavaliação Parcial IV – Estágio Probatório Servidor
- Ficha de Avaliação Parcial IV – Estágio Probatório Chefia
- Relatório de Avaliação Parcial IV - CAESP
Avaliação Final
- Relatório de Avaliação Final - CAESP
Mais informações:
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório – CAESP, localizada no Prédio da Câmara Municipal ou no Gabinete dos Vereadores. (11) 4661-1116/5838 / ouvidoria@embuguacu.sp.leg.br
Fonte: CMEG