Perguntas Frequentes

por vania — publicado 15/06/2021 16h10, última modificação 11/10/2023 15h08
Perguntas Frequentes - Lei de Acesso à Informação

1) A Câmara Municipal de Embu-Guaçu conta com quantos Vereadores?

    R: 13 (Treze) Vereadores. 

 

2) As Sessões da Câmara são públicas?

    R: Sim, são públicas e toda à população pode participar. 

 

3) Quando são realizadas as Sessões da Câmara?

    R: As Sessões Ordinárias ocorrem todas terças-feiras do mês, à partir das 09h00min, já as Sessões Extraordinárias ou Solenes ocorrem conforme a necessidade e suas datas e horários são publicadas com 48 horas de antecedência no site oficial da Câmara. 

 

4) Como posso assistir as Sessões realizadas anteriormente pela Câmara?

    R: Basta acessar o Canal da Câmara Municipal de Embu-Guaçu no Youtube (Clique no ícone do Youtube no Site para acessá-lo) que você encontrará todas as sessões já gravadas, como também encontrará as Audiências Públicas, Sessões Extraordinárias, entre outros. 

 

 5) O que é o e-SIC?

    O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Legislativo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública .O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; entre outras ações. 

 

6) Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa. 

 

7) Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

    A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

            § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

     Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos.

    8) Como posso fazer um requerimento de informações online?

      R: Os requerimentos de informação online podem ser feitos através do e-SIC, que está acessível através do menu principal do Portal da Câmara. Você também pode acessá-lo diretamente através do link: embuguaçu.sp.leg.br/e-sic, o acompanhamento poderá ser feito através da Opção “Consultar Solicitação”, ou através do e-mail cadastrado. 

       

      9) Posso fazer requerimentos de informações presencialmente?

        R: Sim, deve procurar um dos membros da Comissão do e-SIC e preencher o formulário de acesso a informação. 

         

        10) Como posso acessar os relatórios contábeis, como os de Gestão Fiscal, Execução Orçamentária e outras informações importantes dos gastos da Câmara?

          R: Acessar o Portal da Transparência, no menu principal do Portal da Câmara, em Contas Públicas. 


          11) Como posso acessar os relatórios de despesas com pessoal, ou seja, consultar a remuneração dos Servidores da Câmara?

            R: Acessar o Portal da Transparência, no menu principal, ir em folha de pagamento, acessar Recursos Humanos. 


            12) É garantido pela lei o acesso a qualquer informação e/ou documento solicitados?

                 

            R: Não. Segundo o art. 22 da Lei de Acesso à Informação, o direito de acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação em vigor, tais como: bancário, empresarial, industrial e de operações e serviços no mercado de capitais.

            Além disso, a Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de restrição de acesso a informações de índole pessoal (art. 31) e àquelas consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, conforme ato da autoridade pública federal competente (arts. 23 e 24). Nesses casos, a resposta da Câmara indicará as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.


               13) O que são informações pessoais?

                R: Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

                 

                14) Quero fazer um elogio, reclamação ou denúncia a respeito da conduta de um servidor da Câmara. Como proceder?

                  R: Quanto ao elogio ou reclamação basta apenas contatar à Ouvidoria pelo menu principal em Ouvidoria. Já a denúncia poderá ser feita no mesmo local, porém, somente será aceita caso contenha elementos mínimos de autoria e materialidade.  

                   

                  15) O acesso à informação é gratuito?

                    R: Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. 

                     

                    16) O que é transparência ativa?

                      É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. O nosso portal da transparência é um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

                     

                    Fonte: LAI e CMEG