Duvida sobre a redação de uma Lei

por E-sic publicado 01/07/2021 10h27, última modificação 16/07/2021 17h11

Bom dia, tenho uma duvida sobre a redação da Lei 2.906/2018. A Lei dispõe o seguinte: "...Art. 3º Compete ao COMTUR e aos seus membros, avaliar, opinar e propor sobre: ...19) elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;..." a minha duvida talvez seja por causa dos verbos no infinitivo, pois, afinal, é obrigação do comtur ELABORAR o calendário? ou é obrigação do comtur Avaliar, opinar e propor sobre o calendário? Se for obrigação do comtur criar o calendário, não seria melhor tirar os itens de 6 a 26 e colocar em outro artigo? Agora, se ao comtur cabe avaliar, opinar e propor, não seria melhor alterar a redação para : elaboração e aprovação do Calendário Turístico do Município de qualquer forma, assumindo a segunda opção como verdadeira, a quem cabe elaborar o calendário turístico da cidade? agradeço

: 29/06/2021 11h11
: Faltando: duvida
: e-SIC
: 20210629111158
: Resolvida

Respostas

1

: esic
: 16/07/2021 17h11
: Aceito

Sr. Rangel
Segue responda ao ser questionamento:
"A Lei Municipal n° 2.906, de agosto de 2018-que institui o Conselho Municipal de Turismo, é um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual foi tramitado no Poder Legislativo e seu texto aprovado após a apreciação do Plenário instituído na época.

Em resposta ao questionamento sobre "a quem cabe elaborar o Calendário Turístico da Cidade?", è importante salientar que a competência é do Poder Executivo, cabendo a ele designar dentro da esfera administrativa como será elaborado.

Ao que cabe sobre a interpretação do inciso XIX, artigo 03°, da referida lei, é o que está claramente escrito no dispositivo, não havendo nesse primeiro momento análise da conveniência e mérito no que institui a lei. No entanto, o questionamento é valido, pois demonstra inconsistência no texto da lei e sua interpretação Logo, essa dúvida será encaminhada em forma de sugestão para estudo mais detalhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos Meio Ambiente e Outras Atividades afim de que se verifique a viabilidade da alteração, e o mais importante, se há compatibilidade de iniciativa do Poder Legislativo realizar alguma alteração na matéria que trata a Lei n° 2.906/2018."

Cosic

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