RECESSO PARLAMENTAR
Em atendimento ao Parágrafo 5º do Art. 34 da Lei Orgânica Município de Embu-Guaçu.
Art. 34 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente de 1º de fevereiro a 15 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/2019)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º No primeiro ano da legislatura a Câmara Municipal se reunirá de 05 de janeiro a 30 de junho e, de 1º de agosto a 15 de dezembro. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017)
Portanto, durante 1º de julho a 31 de julho, o Legislativo em Embu-Guaçu estará em recesso parlamentar.
O recesso caracteriza-se pela suspensão dos trabalhos no Plenário, e durante esse período não há deliberações em colegiado, assim como não ocorrem também as reuniões das comissões e audiências públicas.
Entretanto, todos os serviços administrativos e departamentos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu estarão funcionando normalmente, inclusive para recebimento de proposições dos vereadores (projetos de lei, requerimentos, projetos de resolução, entre outros).
Todas as demais atividades dos vereadores seguem normalmente!
Fonte:CMEG