PORTARIAS 26 e 27-2021

por vania — publicado 01/04/2021 16h40, última modificação 01/04/2021 17h07
Portaria 26 - Dispõe sobre novas medidas para atender ao Decreto Municipal n° 3.133, de 12 de marco de 2021. Portaria 27 - Prorroga a vigência da Resolução 001, de 18 de março de 2021.

Portaria 026-2021

O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Antônio Filho Botelho, no use das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 10 Prorroga-se a suspensão do atendimento presencial ao Público no Prédio Principal da Câmara - Rua Emília Pires, 135, no Prédio dos Gabinetes dos Vereadores e Administração - Rua Coronel' Luiz Tenório de Brito, 752 — 2° andar, conforme o Decreto Municipal no 3.133/2021.

Art. 2° Fica proibido qualquer tipo de reunião e eventos após as 20h00, conforme o art. 6° do Decreto Municipal n° 3.133/2021.

Art. 3° Seguindo o art. 7° do Decreto Municipal n° 3.133/2021, fica proibido a abertura do Plenário ao Público.

Art. 4° Conforme paragrafo 1°, do art. 10, do Decreto Municipal n° 3.133/2021, ficam os servidores dos serviços não essenciais dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, sem prejuízo de seus vencimentos e benefícios, ficando a disposição da Câmara em regime de home office (trabalho remoto).

Paragrafo 1°. Os servidores dispensados de suas atividades presenciais, ficam cientes que deverão se manter em isolamento social durante o período de afastamento, podendo incorrer em penalidades e sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Paragrafo 2°. A fim de evitar a descontinuidade dos serviços essenciais, os servidores da Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, A chefia da Divisão de Serviços Técnicos Legislativos, Divisão de Serviços Técnicos Administrativos, Secretaria Administrativa, Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Controle Interno e os servidores membros de Comissões deverão realizar jornada presencial reduzida com a carga horaria semanal de 12 (doze) horas, devendo cumpri-las em escala de revezamento das 9:00hs as 15:00hs.

Paragrafo 3°. Seguindo o paragrafo 5°, artigo 10°, do Decreto Municipal n°3.133/2021, ficam os funcionários integrantes do grupo de risco, mediante requerimento a Secretaria Administrativa e após devida autorização, dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, ficando a disposição da Câmara exclusivamente em regime de home office (trabalho remoto).

Paragrafo 4°. Para os efeitos do paragrafo anterior, conforme a classificação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), considera-se grupo de risco os seguintes servidores:

I. Gestantes e lactantes;

II. Maiores de 60 (sessenta) anos que não foram imunizados;

III. Que possuem doenças que podem contribuir para o desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, desde que devidamente comprovado por laudo medico.

Art 5°. A dispensa que trata o caput do artigo 4° sera ate o dia 11 de abril de 2021, conforme o Decreto Estadual n° 65.596, de 26 de marco de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Art. 6° Os prestadores de serviços, quando possível, ficarão em regime de home office (trabalho remoto), ficando a disposição da Câmara para eventuais trabalhos presenciais se necessário.

Art. 70 Esta Portaria entrará em vigor dia 05 de abril de 2021, revogando as disposições em contrario.


Portaria 027-2021 

I. O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu faz saber que, nos termos do inciso I do Art. 29 da Lei Orgânica Municipal combinado com o disposto na alínea C do inciso II do art. 13 do Regimento Interno, a Resolução nº 001, de 18 de março de 2021 tem sua vigência prorrogada pelo período em que perdurar a fase emergencial do plano São Paulo

II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2021.


PORTARIA 026-2021

PORTARIA 027-2021

RESOLUÇÃO 01-2021


Fonte: CMEG