PORTARIA Nº 004/2023

por Luiz Fernando F. Souza publicado 31/01/2023 14h16, última modificação 31/01/2023 14h16
Dispõe sobre normas de utilização do estacionamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.

  PORTARIA Nº 004/2023
(Dispõe sobre normas de utilização do estacionamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu)

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do acesso, da permanência e da saída de veículos do estacionamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, visando ao atendimento do interesse público e das necessidades de segurança e eficiência do Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que as regras de utilização do estacionamento devem observar os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e eficiência;


JOAQUIM DE SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, usando de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art.1º. O estacionamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu é de uso exclusivo dos Nobres Vereadores e dos servidores da Administração desta Edilidade.

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Art.7º. Devido a Escola Municipal de Educação Infantil - Amália Olimpia Trovões Fabeny, situada na Rua Sete de Setembro, 136 – Centro, não contar, em seu endereço, com acessibilidade adequada para entrada e saída de alunos, será autorizado o acesso ao estacionamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu exclusivamente às vans escolares e aos pais para o embarque e desembarque dos alunos.

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Fonte: CMEG