PORTARIA 33 de 2021

por Luiz Fernando F. Souza publicado 30/08/2021 16h45, última modificação 01/09/2021 09h13
Abertura do Plenário a população (limite de 35 pessoas) Estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial.

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no município e a queda significativa de casos da doença, bem como dos índices de internação e óbitos no estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Embu-Guaçu vem gradativamente suavizando as medidas restritivas de prevenção.

O acompanhamento das Sessões e Audiências no Plenário está autorizado de acordo com as disposições do Plano São Paulo, seguindo os protocolos de segurança: respeitando o distanciamento social e o uso de máscara (Limite de 35 pessoas).

Importante destacar que os protocolos são reavaliados periodicamente com base nas determinações dos órgãos de saúde, visando à segurança e a saúde dos vereadores, servidores e da população.

PORTARIA 033-2021

 

Fonte: CMEG