PORTARIA 25-2021
O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Antonio Filho Botelho, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Prorroga-se a suspensão do atendimento presencial ao Público no Prédio Principal da Câmara - Rua Emília Pires, 135, no Prédio dos Gabinetes dos Vereadores e Administração - Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 752 — 2° andar, conforme o Decreto Municipal n° 3.136/2021.
Art. 2° Conforme Ato da Mesa n° 028/2021, está suspensa a 11° Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2021, para atendimento ao art. 2° do Decreto Municipal n° 3.136/2021.
Art. 3° Conforme Ato da Mesa n° 028/2021, estão suspensos os prazos dos Processos Legislativos até o dia 04 de abril de 2021.
Art. 4° Fica proibido qualquer tipo de reunião e evento nas dependências da Câmara, conforme os art. 2°, 6° e 7° do Decreto Municipal n° 3.136/2021.
Art. 5° Conforme parágrafo 1°, do art. 9°, do Decreto Municipal n° 3.136/2021, ficam os servidores dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, sem prejuízo de seus vencimentos e benefícios, ficando à disposição da Câmara em regime de home office (trabalho remoto).
Parágrafo 1°. Os servidores dispensados de suas atividades presenciais, ficam cientes que deverão se manter em isolamento social durante o período de afastamento, podendo incorrer em penalidades e sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Parágrafo 2". A fim de evitar a descontinuidade dos serviços essenciais, os servidores da Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, Secretaria Administrativa, Gabinete da Presidência, Procuradoria Geral, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos Legislativos e Comissões poderão realizar jornada presencial, tão somente para realização de trabalhos essenciais de caráter urgente e irremediável.
Parágrafo 3°. Seguindo o parágrafo 5°, artigo 9°, do Decreto Municipal n° 3.136/2021, ficam os funcionários integrantes do grupo de risco, mediante requerimento à Secretaria Administrativa e após devida autorização, dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, ficando à disposição da Câmara exclusivamente em regime de home office (trabalho remoto).
Parágrafo 4°. Para os efeitos do parágrafo anterior, conforme a classificação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), considera-se grupo de risco os seguintes servidores:
I. Gestantes e lactantes;
II. Maiores de 60 (sessenta) anos que não foram imunizados;
III. Que possuem doenças que podem contribuir para o desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art 6°. A dispensa que trata o art. 5° será até o dia 04 de abril de 2021, conforme o Decreto Municipal n° 3.136/2021.
Art. 7° Os prestadores de serviços, quando possível, ficarão em regime de home office (trabalho remoto), ficando à disposição da Câmara para eventuais trabalhos presenciais em caso de urgência.
Art. 8° Esta Portaria terá vigência do dia 26 de março de 2021 à 04 de abril de 2021, revogando as disposições em contrário.
Fonte: CMEG