PORTARIA 08-2021
O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Antonio Filho Botelho, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Prorroga-se a suspensão do atendimento presencial ao Público no Prédio Principal da Câmara - Rua Emília Pires, 135, no Prédio dos Gabinetes dos Vereadores e Administração - Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 752 — 2° andar, conforme o Decreto Municipal n° 3.133/2021.
Art. 2° Fica proibido qualquer tipo de reunião e eventos após às 20h00, conforme o art. 6° do Decreto Municipal n° 3.133/2021.
Art. 3° Seguindo o art. 7° do Decreto Municipal n° 3.133/2021, fica proibido a abertura do Plenário ao público.
Art. 4° Conforme parágrafo 1°, do art. 10, do Decreto Municipal n° 3.133/2021, ficam os servidores dos serviços não essenciais dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, sem prejuízo de seus vencimentos e benefícios, ficando à disposição da Câmara em regime de home office (trabalho remoto).
Parágrafo 1°. Os servidores dispensados de suas atividades presenciais, ficam cientes que deverão se manter em isolamento social durante o período de afastamento, podendo incorrer em penalidades e sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Parágrafo 2°. A fim de evitar a descontinuidade dos serviços essenciais, os servidores da Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, Divisão de Serviços Técnicos Legislativos, Divisão de Serviços Técnicos Administrativos, Secretaria Administrativa, Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica e Controle Interno deverão realizar jornada presencial reduzida com a carga horária semanal de 10 (dez) horas, e os servidores membros de Comissões deverão realizar jornada presencial reduzida com a carga horária semanal de 5 (cinco) horas.
Parágrafo 3°. Seguindo o parágrafo 5°, artigo 10°, do Decreto Municipal n°3.133/2021, ficam os funcionários integrantes do grupo de risco, mediante requerimento à Secretaria Administrativa e após devida autorização, dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, ficando à disposição da Câmara exclusivamente em regime de home office (trabalho remoto).
Parágrafo 4°. Para os efeitos do parágrafo anterior, conforme a classificação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), considera-se grupo de risco os seguintes servidores:
- Gestantes e lactantes;
- Maiores de 60 (sessenta) anos que não foram imunizados;
- Que possuem doenças que podem contribuir para o desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, desde que devidamente comprovado por laudo médico.
Art 5°. A dispensa que trata o artigo 4° será até o dia 30 de março de 2021, conforme o Decreto Estadual n° 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 6° Os prestadores de serviços, quando possível, ficarão em regime de home office (trabalho remoto), ficando à disposição da Câmara para eventuais trabalhos presenciais se necessário.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor dia 15 de março de 2021, revogando as disposições em contrário.