PORTARIA 07-2021

por vania — publicado 08/03/2021 13h34, última modificação 08/03/2021 13h34
Dispõe sobre novas medidas para atender ao Decreto Municipal nº 3.129, de 05 de março de 2021. (Suspensão do atendimento ao público e das sessões ordinárias de 09 e 16 de março)

O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Antônio Filho Botelho, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 Art. 1º Seguindo o art. 8º do Decreto Municipal nº 3.129/2021, fica suspenso o atendimento presencial ao Público no Prédio Principal da Câmara - Rua Emília Pires, 135, no Prédio dos Gabinetes dos Vereadores e Administração - Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 752 – 2º andar.

 Parágrafo único. Em todas as divisões os funcionários permanecem laborando no horário normal de expediente.

 Art. 2º Conforme Ato da Mesa nº 027/2021, está suspensa as Sessões Ordinárias do dia 09 e 16 de março de 2021.

 Art. 3º Seguindo o art. 5º do Decreto Municipal nº 3.129/2021, fica proibido a abertura do Plenário ao público durante as Sessões Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e quaisquer outros eventos.

 Art. 4º Seguindo o parágrafo 3º, artigo 8º, do Decreto Municipal nº 3.129/2021, ficam os funcionários integrantes do grupo de risco, mediante requerimento à Secretaria Administrativa e após devida autorização, dispensados das suas atividades presenciais com intuito de que permaneçam em isolamento em suas residências, ficando à disposição da Câmara em regime de home office (trabalho remoto).

 Parágrafo 1º. Para os efeitos do caput, conforme a classificação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), considera-se grupo de risco os seguintes servidores:

 I.    Gestantes e lactantes;

II.   Maiores de 60 (sessenta) anos que não foram imunizados;

III. Que possuem doenças que podem contribuir para o desenvolvimento de sintomas graves do Covid-19, desde que devidamente comprovado por laudo médico.

 Parágrafo 2º. A dispensa que trata o caput será até o dia 19 de março de 2021, conforme o Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021 que institui a fase vermelha no estado de São Paulo.

PORTARIA 007-2021

ATO DA MESA 027-2021